Termos e Condições de Contrato

CONTRATANTE

A (____________________________), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede na Rua _______________________, Nº _____ Bairro _____, em __________, Rio Grande do Sul, CEP __________, representada neste ato por ________________, inscrito no CPF sob o nº___

CONTRATADA

P&H SOLUÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.737.407/0001-62, com sede na Avenida São Roque, 3832, Bloco E, Apto 201, Bairro Aparecida, em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, CEP 95708-790, representada neste ato por sua sócia-administradora EMILY CAMARGO PIRES, inscrita no CPF sob o nº 043.488.650-51.

Pelo presente instrumento, as partes ajustam o Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.0 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA na área de recrutamento, seleção, indicação de candidatos e apoio administrativo.

1.1 A CONTRATANTE encaminhará expressamente a descrição do perfil do candidato a ser selecionado, e a CONTRATADA apresentará opções de candidatos para preenchimento da vaga. Fica a critério exclusivo da CONTRATANTE a seleção dos candidatos para entrevista.

1.2 A prestação dos serviços terá início após a aprovação deste contrato pela CONTRATANTE.

1.3 A CONTRATANTE se compromete a fornecer os devidos retornos sobre os perfis analisados e/ou entrevistados, indicados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS HONORÁRIOS

2.0 Havendo a admissão de candidato indicado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à P&H SOLUÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração inicial do candidato admitido, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno.

2.1 Para cargos sem remuneração fixa (vagas comissionadas), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

2.2 Caso a remuneração acordada seja inferior a 1 (um) salário mínimo nacional, a taxa de honorários será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente.

2.3 Para vagas que envolvam comissão e salário fixo, o valor cobrado será 50% da remuneração fixa mais um adicional de R$200,00 pela natureza comissionada da vaga.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

3.0 A CONTRATADA emitirá, ao final de cada processo de recrutamento, uma nota fiscal e boleto referente aos serviços prestados, a ser pago em até 10 (dez) dias corridos após a escolha do candidato.

3.1 A CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA, imediatamente após a escolha do candidato, via WhatsApp e/ou e-mail.

3.2 O atraso no pagamento acarretará juros de mora de 0,03% ao dia e multa de 2% ao mês.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.0 Em caso de inadaptação do profissional contratado, a CONTRATADA realizará uma única recolocação sem custo dentro do prazo de 90 dias de contrato, desde que para o mesmo cargo referenciado na abertura da vaga.

4.1 Substituições solicitadas pela CONTRATANTE até 90 dias após a contratação não terão custo adicional. Após esse prazo, um novo recrutamento será necessário.

4.2 Decisões de substituição devem ser comunicadas à CONTRATADA em até 3 (três) meses após a desistência do primeiro candidato escolhido.

4.3 A CONTRATADA realizará triagem inicial dos candidatos, verificando competências técnicas e interesse, cabendo à CONTRATANTE analisar a adequação final.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.0 A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela contratação do profissional, isentando a CONTRATADA de ônus ou prejuízos decorrentes.

5.1 A CONTRATANTE compromete-se a informar o fechamento da vaga e os dados do candidato contratado.

5.2 O pagamento dos honorários deve ser realizado dentro do prazo estipulado.

5.3 Se a CONTRATANTE contratar candidatos indicados pela CONTRATADA em até 1 (um) ano após o encerramento do processo, o valor total da taxa será devido.

CLÁUSULA SEXTA: DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

6.0 Não há qualquer vínculo empregatício entre as partes ou seus representantes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

7.0 A CONTRATANTE se compromete a proteger as informações confidenciais da CONTRATADA, em conformidade com a LGPD.

7.1 Todas as informações obtidas são confidenciais e sigilosas, sendo vedada sua utilização sem autorização prévia.

7.2 O descumprimento das disposições de confidencialidade sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

7.3 Os currículos apresentados são propriedade da CONTRATADA, sendo vedada sua reprodução sem autorização.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

8.0 O presente contrato tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA mediante comunicação formal por escrito.

8.1 Durante a vigência, poderão ser firmados aditivos contratuais conforme necessidade das partes.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.0 As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir questões oriundas deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.